Nº. 139
PRECATÓRIO JUDICIAL
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
INAPLICABILIDADE
“A regra do artigo 100 da Constituição Federal não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista”.
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002 – Julgamento em 04/06/2007 – Relator:
Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
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